Uma nova norma publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122 aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou de declarações relativas ao eSocial.

A ordem define que a certificação será exigida nos seguintes casos:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 empregados
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 empregados
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 empregados

A partir de 2016, os estados terão 60 dias, contado a partir do primeiro mês do fato gerador da obrigação tributária, para definir a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

Algumas profissões foram eliminadas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como as autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Estes profissionais terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

Fonte: Comunicação do CRCRJ (21/10/2015)

Deixe uma resposta