Não existe previsão legal que permita empréstimo efetuado diretamente entre empregador e empregado.

A legislação sobre o assunto, mais precisamente o Decreto-Lei Nº 4.840/2003 autoriza que sejam feitos descontos de valores de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil concedidos por instituições autorizadas (bancos, financeiras, etc.) a empregados e, com a autorização destes seja feito o desconto em folha limitado a 30% dos vencimentos líquidos do empregado após efetuados todos os descontos, inclusive diárias, ajuda de custo, gratificação natalina, etc., previstos no parágrafo 1º do artigo 2º do mencionado Decreto. Portanto, aconselha-se a não conceder o empréstimo diretamente.

Em resumo, uma empresa não pode emprestar dinheiro aos seus funcionários, uma vez que essa atividade caracterizaria desvio de finalidade do objetivo principal da mesma e, mesmo que não haja cobrança de juros não é possível.

Esta consultoria sempre recomenda às empresas que não façam empréstimos a seus funcionários devido também às inúmeras dificuldades que isso pode gerar numa folha de pagamento, bem como, se a empresa resolve demitir esse funcionário que ainda não terminou de pagar as parcelas do empréstimo, esses valores não poderão ser descontados na rescisão, e sim, a empresa terá que entrar com ação de cobrança em relação ao funcionário correndo o risco de perder o dinheiro emprestado se o juiz entender que houve desvio de finalidade e enriquecimento ilícito da empresa sobre seu funcionário.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

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