Gostaríamos de lembrar que a coluna foi dividida para trazermos as principais dúvidas dos profissionais da odontologia em relação a férias de seus empregados, e aproveitamos para lembrar que este assunto é muito extenso. Quando houver qualquer dúvida sobre algum assunto especifico que não mencionamos aqui, entre em contato com seu contador.

O empregador tem que dar quantos dias, no mínimo, de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser gozar, por exemplo, apenas 5 dias de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei:

– 5 faltas injustificadas ou menos = 30 dias de férias
– de 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias de férias
– de 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias de férias
– de 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias de férias
– 33 faltas injustificadas ou mais = nenhum dia de férias

Atenção:
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou superior a 23 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal, igual ou superior a 21 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal, igual ou superior a 16 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal, igual ou superior a 11 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal, igual ou superior a 6 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
No caso de acúmulo de duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e/ou empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito à multa administrativa e pagamento das férias em dobro. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o Juiz defina o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação.

O empregado estudante pode tirar férias no período de férias escolares?
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Parentes na mesma empresa tem prioridade em gozar férias juntos?
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Pode tirar Férias antes de completar o período aquisitivo?
Não pode, as férias devem ser concedida ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.

Qual o período que o empregado deve receber o Aviso de férias?
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Fonte: Jornal ABO-RJ Julho-15 – Coluna Folha Virtual

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