Nesse mês, trouxemos uma coluna um pouco diferente, a fim de oferecer o resumo de um conteúdo que muitas vezes é tratado com pouco caso: as férias.

É um quesito de suma importância para que os empregadores evitem multas e dores cabeça maiores no futuro. Dividimos as principais dúvidas que os profissionais da odontologia têm em duas partes, devido à complexidade do assunto. No próximo mês traremos a segunda parte.

O que é o período de férias?
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após, no mínimo, 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. É o chamado período aquisitivo de férias.
Isso não significa que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar ao empregado o valor referente ao dobro dos seus vencimentos.

O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozá-las é determinado pelo empregador. Isso significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.

Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a receber um valor pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avos por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.

Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.

O empregado tem direito de receber, ao entrar de férias, o 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.

O que é abono de férias?
É a conversão parcial, em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de uma vez só.

O empregado pode dividir as férias em dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional e, ainda assim, em dois períodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

Continuaremos no mês que vem, até lá.

Fonte: Jornal ABO-RJ Junho-15 – Coluna Folha Virtual

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