Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Tributo nível estadual.
Como o próprio nome diz, incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo aquelas iniciadas no exterior. Embora esse tributo seja de competência dos estados, 25% do seu montante arrecadado pertencem aos municípios, conforme determina a Constituição.
Os recursos provenientes da arrecadação de impostos devem ser revertidos para o bem comum. Já as contribuições são criadas para uma finalidade específica e só podem ser de competência da União. Dentre elas, temos aquelas que financiam a chamada seguridade social (previdência e saúde).